O que acontece com o dinheiro de uma conta digital após a morte do titular

Quando uma pessoa morre deixando dinheiro em uma conta digital, o saldo não desaparece e não passa automaticamente a pertencer ao banco ou à fintech. Em regra, esses recursos integram o patrimônio deixado pelo falecido e precisam ser considerados na sucessão.

Isso vale tanto para instituições com agências físicas quanto para contas mantidas exclusivamente por aplicativo. O fato de a conta ser digital muda principalmente a forma de atendimento, não transforma o dinheiro em um bem sem herdeiros.

Na prática, porém, os familiares não devem simplesmente entrar no aplicativo utilizando senha, biometria ou celular do falecido para transferir o saldo. Existe um procedimento próprio para identificar os valores, regularizar a sucessão e permitir que o dinheiro seja entregue a quem tiver direito.

O dinheiro da conta digital entra na herança?

Em regra, sim. Valores pertencentes ao falecido fazem parte do patrimônio considerado na sucessão, juntamente com outros bens e direitos.

O Conselho Nacional de Justiça explica que o inventário é justamente o procedimento utilizado para levantar os bens deixados por uma pessoa, avaliá-los e realizar a divisão entre os sucessores. CNJ

Portanto, imagine que uma pessoa possuía R$ 15 mil em uma conta de pagamento ou conta bancária digital quando morreu. O simples falecimento não autoriza um familiar específico a tomar para si os R$ 15 mil.

O saldo precisa ser tratado conforme as regras sucessórias aplicáveis ao caso.

A instituição pode bloquear a conta?

O falecimento pode resultar em restrições à movimentação da conta quando a instituição toma conhecimento da morte do titular.

Isso é importante porque o dinheiro passa a fazer parte do conjunto de bens e direitos que precisa ser corretamente administrado e posteriormente destinado aos sucessores.

O CNJ já explicou, ao tratar dos procedimentos após o falecimento, que instituições financeiras podem tomar conhecimento da morte e providenciar o bloqueio da conta. CNJ

Bloqueio, entretanto, não significa que o banco ficou com o dinheiro.

A restrição serve para impedir movimentações inadequadas enquanto a situação do patrimônio é regularizada.

Posso transferir o dinheiro usando a senha do falecido?

Essa não é a forma adequada de retirar os recursos.

Mesmo que um filho, cônjuge ou outra pessoa conheça a senha, tenha acesso ao celular ou consiga abrir o aplicativo, isso não significa que tenha autorização para movimentar livremente o patrimônio depois da morte.

Também não é recomendável fazer transferências para “guardar o dinheiro” antes de comunicar o falecimento ou iniciar os procedimentos sucessórios.

Além de dificultar a prestação de contas aos demais interessados, movimentações desse tipo podem provocar disputas entre herdeiros e questionamentos jurídicos.

O procedimento correto é identificar o patrimônio existente e obter a documentação necessária para que os valores sejam liberados legalmente.

Quem recebe o saldo?

Isso depende da situação sucessória.

Não existe uma regra segundo a qual todo o dinheiro automaticamente pertence ao cônjuge ou ao filho mais velho, por exemplo.

É necessário considerar fatores como regime de bens, existência de descendentes ou ascendentes, testamento, outros herdeiros e características específicas do patrimônio.

Por isso, a instituição financeira não deve simplesmente escolher para qual familiar entregar o saldo.

Quando houver inventário, os valores existentes nas instituições financeiras poderão ser incluídos na relação patrimonial e posteriormente destinados de acordo com a partilha.

É sempre necessário fazer inventário?

Existem situações nas quais determinados valores podem ser levantados sem inventário ou arrolamento, desde que estejam preenchidos os requisitos legais.

A Lei nº 6.858/1980 prevê hipóteses específicas para pagamento de determinados valores a dependentes ou sucessores. Ela também contempla, sob determinadas condições, saldos bancários, cadernetas de poupança e fundos de investimento quando não existem outros bens sujeitos a inventário. Presidência da República

Isso não significa que qualquer saldo de conta digital possa ser retirado sem inventário.

A aplicação dessa possibilidade depende das circunstâncias concretas, da natureza e do valor dos recursos e dos demais bens deixados.

Por isso, quando houver patrimônio relevante, imóveis, investimentos, conflitos entre herdeiros ou dúvidas sobre quem possui direito aos recursos, é recomendável obter orientação jurídica específica.

Como descobrir se uma pessoa falecida deixou dinheiro em instituições financeiras?

Esse é um problema comum. A família pode saber que a pessoa utilizava bancos digitais, mas não conhecer todas as contas que ela mantinha.

Uma ferramenta importante é o Sistema de Valores a Receber, o SVR, mantido pelo Banco Central.

O sistema permite consultar dinheiro esquecido em bancos e outras instituições, inclusive de pessoas falecidas. Banco Central do Brasil

Sistema de Valores a Receber do Banco Central

Na consulta inicial de uma pessoa falecida, o Banco Central informa que podem ser utilizados o CPF e a data de nascimento dela. Para acessar informações adicionais, é necessário enquadrar-se como herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal e aceitar o termo correspondente. Banco Central do Brasil

Há uma limitação importante: o SVR não deve ser confundido com uma consulta completa de todo o patrimônio financeiro do falecido. O sistema possui categorias específicas de valores que aparecem e outras que não aparecem na consulta. Banco Central do Brasil

Como receber valores encontrados no SVR?

Para dinheiro pertencente a uma pessoa falecida, o procedimento é diferente do resgate comum feito pelo próprio titular.

Segundo o Banco Central, depois de consultar o SVR, o interessado recebe informações sobre a instituição responsável e a faixa em que se encontra o valor. Em seguida, precisa entrar em contato diretamente com essa instituição para saber quais documentos deverão ser apresentados. Banco Central do Brasil

O Banco Central informa que, nesse caso, o dinheiro do falecido não pode ser solicitado diretamente pelo SVR. A instituição responsável pela devolução poderá solicitar documentos adicionais para comprovar a legitimidade do interessado. Banco Central do Brasil

Também não há, segundo as informações atuais do BC, um prazo máximo geral para a devolução desses valores quando a solicitação de pessoa falecida é tratada diretamente com a instituição. Banco Central do Brasil

E uma conta digital que ainda está aberta?

Existe outra distinção importante.

O Sistema de Valores a Receber não mostra simplesmente o saldo de qualquer conta bancária aberta. Entre as situações listadas pelo Banco Central estão contas correntes ou poupanças encerradas com saldo disponível e contas de pagamento pré-pagas ou pós-pagas encerradas com saldo disponível. O próprio BC esclarece que contas abertas sem movimentação estão entre os valores que não aparecem no SVR. Banco Central do Brasil

Portanto, não encontrar dinheiro no sistema não prova que o falecido não possuía uma conta com saldo.

Quando existe suspeita de outras relações bancárias, a identificação das instituições pode ocorrer por outros meios no contexto do inventário.

O Banco Central explica, por exemplo, que o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, o CCS, registra relacionamentos entre clientes e instituições financeiras. O cadastro não apresenta saldo nem movimentações, mas pode ser útil na busca por relacionamentos bancários de pessoa falecida para fins de inventário. Banco Central do Brasil

O que acontece com as dívidas deixadas pelo titular?

A existência de dinheiro na conta não significa necessariamente que todo o saldo acabará sendo dividido entre os herdeiros.

O patrimônio deixado também pode ter obrigações.

O CNJ explica que as dívidas do falecido são suportadas pelos bens e valores da própria herança, dentro dos limites do patrimônio transmitido. Primeiro são consideradas as obrigações do espólio e, posteriormente, é realizada a divisão do patrimônio restante. CNJ

Em termos simples, uma pessoa não deve concluir que herdará determinado saldo sem considerar o restante da situação patrimonial.

Conta conjunta exige uma análise diferente

Quando existe mais de um titular, a situação merece atenção especial.

Não é seguro assumir que, após a morte de um dos correntistas, todo o dinheiro pertence automaticamente ao sobrevivente. É necessário verificar a titularidade dos recursos, a modalidade da conta, as regras contratuais e as circunstâncias patrimoniais e sucessórias.

Em situações desse tipo, principalmente quando há valores elevados ou divergência entre familiares, a análise jurídica individualizada é particularmente importante.

Dinheiro em carteira digital também pode fazer parte do patrimônio

A expressão “conta digital” abrange serviços bastante diferentes.

Uma pessoa pode possuir conta bancária digital, conta de pagamento, carteira digital, investimentos mantidos por uma plataforma ou outros produtos financeiros.

O tratamento operacional pode variar de acordo com a instituição e o produto. Por isso, a família deve identificar não apenas quais aplicativos estavam instalados no celular, mas quais relações financeiras efetivamente existiam.

O próprio SVR contempla determinadas contas de pagamento encerradas com saldo disponível, além de outras categorias de recursos mantidos por instituições participantes. Banco Central do Brasil

Cuidado com golpes envolvendo dinheiro de pessoas falecidas

Familiares procurando patrimônio desconhecido podem se tornar alvos de fraudadores.

O Banco Central alerta que a consulta ao Sistema de Valores a Receber é gratuita e que o BC não envia links nem entra em contato para confirmar dados pessoais relacionados ao resgate. Também informa que instituições não devem solicitar a senha do usuário nesse procedimento. Banco Central do Brasil

Desconfie, portanto, de mensagens prometendo localizar ou liberar imediatamente dinheiro deixado por uma pessoa falecida mediante pagamento antecipado.

O que a família deve fazer na prática?

O primeiro cuidado é evitar movimentar informalmente a conta usando as credenciais do falecido. Depois, é necessário identificar as instituições com as quais ele mantinha relacionamento e reunir a documentação relacionada ao falecimento e à sucessão.

Quando houver inventário, contas, investimentos e outros direitos financeiros devem ser informados para que façam parte da apuração patrimonial.

Também é possível verificar a existência de valores esquecidos utilizando gratuitamente o serviço oficial do Banco Central. Caso sejam encontrados recursos pertencentes ao falecido, o herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal deverá seguir as orientações do SVR e da instituição responsável. Banco Central do Brasil

Portanto, o dinheiro de uma conta digital não some quando o titular morre e, em regra, também não fica com a instituição financeira. Ele precisa ser tratado como parte do patrimônio deixado, respeitando as regras sucessórias e os procedimentos necessários para sua liberação.

Em casos simples, a regularização pode ser relativamente direta. Quando existem vários herdeiros, dívidas, contas conjuntas, investimentos ou patrimônio significativo, o caminho adequado depende das particularidades da sucessão e pode exigir orientação jurídica.

Fontes consultadas

Banco Central do Brasil, Sistema de Valores a Receber e perguntas frequentes sobre valores pertencentes a pessoas falecidas. Banco Central do Brasil

Presidência da República, Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980. Presidência da República

Conselho Nacional de Justiça, orientações sobre os procedimentos legais após o falecimento de uma pessoa. CNJ

Banco Central do Brasil, informações sobre o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional e localização de relacionamentos bancários para inventário. Banco Central do Brasil